A negativação indevida é a inclusão ou manutenção descabida do nome do consumidor em um cadastro de inadimplentes/órgãos de proteção ao crédito como o SPC e o SERASA. Quando isso acontece, o consumidor deve saber seus direitos e exigi-los.
1. Principais razões de negativação indevida
Inexistência da dívida em casos de:
- FRAUDE – Ocorre a clonagem de cartão e/ou documentos da pessoa, gerando ao consumidor lesado dívidas e cobranças que acabam negativando o seu nome;
- COBRANÇA POR SERVIÇO JÁ CANCELADO – Após o pedido de cancelamento de um produto ou serviço, o consumidor continua a receber faturas, ou mesmo sem recebê-las, tem seu nome negativado indevidamente por dívida que não deveria existir!
- COBRANÇA DE VALOR ACIMA DO CONTRATADO – Neste caso, uma parcela do valor é realmente devida pelo consumidor, mas a empresa está, erroneamente, cobrando valor acima do contratado, e esta cobrança pode vir a ser origem da negativação indevida em seu nome.
É dever da empresa comunicar qualquer mudança de valor em planos e observar se aquele valor a mais realmente foi negociado com o consumidor.
Nesses casos, para evitar a negativação indevida, realize o pagamento a mais enquanto discute a situação com a empresa. O código de defesa d consumidor garante que as quantias pagas acima do devido poderão ser devolvidas em dobro.
- COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO CONTRATADO – O consumidor nunca contratou o serviço que está sendo cobrado e que gerou a dívida em seu nome.
- DÍVIDA JÁ PAGA – Se o seu nome já estava negativado, após o pagamento da dívida o órgão responsável pelo cadastro tem até 5 dias úteis para fazer a alteração e retirar o nome do cadastro. Caso isso não aconteça a negativação será indevida.
- DÍVIDA PRESCRITA (MAIS DE 05 ANOS) – Dados sobre dívidas com mais de 5 anos deverão ser excluídos do cadastro do consumidor. Esse prazo começa a contar do vencimento da última parcela e não da inscrição. Passados os 5 anos, se o nome não for limpo, a negativação será indevida.
- ATENÇÃO: Inscrição não comunicada em órgão de proteção ao crédito – Mesmo que o consumidor esteja inadimplente, ele deverá ser notificado, por escrito e com dez dias de antecedência, da inscrição. Neste caso a negativação também é indevida.
2. Problemas causados pela negativação indevida
Além do PREJUÍZO A IMAGEM do consumidor e problemas financeiros a negativação indevida pode acarretar:
- Impedimento para tomar posse em concurso público;
- Não liberação de crédito bancário;
- Impedimento de financiamento;
- Impossibilitar a compra em crediários de departamentos ou farmácias;
- Não emissão de talonários de cheques;
- Impedir o aluguel de imóveis.
- Dentre outros.
3. Indenização por danos materiais e morais
O consumidor pode pedir uma compensação por esse tipo de erro com um prazo limite de até três anos após a descoberta da negativação indevida.
O prejuízo à imagem e à honra do consumidor que tem o nome negativado, possibilita a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Os prejuízos financeiros comprovados ensejam INDENIZAÇÂO POR DANOS MATERIAIS.
Não será possível pleitear danos morais caso o consumidor já tenha seu nome negativado por motivo justo, ou seja, caso o consumidor tenha outras dívidas existentes no cadastro de inadimplentes, pois neste caso, o seu nome já estaria presentes nestes registros.
4. Como provar a negativação indevida
Você deve guardar:
-Registros de conversa com as empresas para provar as suas alegações e o erro da empresa;
-O comprovante de nome negativado (retirado no site do cadastro de inadimplentes);
-Provas do prejuízo por conta da negativação.
-A data que ficou ciente da negativação;
-Se o débito realmente existiu, guarde comprovante de pagamento, nota fiscal, dentre outros;
-Em caso de clonagem de CPF e falsificação de documentos, fazer um Boletim de Ocorrência;
Fonte: Jusbrasil – Publicado por Rafael Cavalcanti