Desde o final do ano de 2014, a guarda compartilhada é considerada como o padrão ideal de divisão quando os pais do menor já não mais convivem. Atente para o fato de que a guarda compartilhada não consiste na necessidade do filho morar alternadamente com os pais, visto que a rotina do menor estaria gravemente comprometida, prejudicando desta forma o seu desenvolvimento saudável. Neste seguimento, os genitores possuem o mesmo poder familiar e responderão simultaneamente sobre o filho menor.

Esta modalidade tem o intuito de manter o afeto entre pais e filhos mesmo após a separação, evitando assim a alienação parental, que é o afastamento emocional do filho com o seu genitor.
Lembre-se que tudo o que for decidido, deve atender o melhor interesse do menor.

Fonte: https://jus.com.br/artigos/49051/entenda-como-funciona-a-guarda-compartilhada

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